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Eu já falei sobre o assunto antes , ( confira o artigo anterior ) mas há ainda uma questão a esclarecer, que é sobre a legalidade do s...

Provando a Legalidade da Ajuda Mútua

Eu já falei sobre o assunto antes, (confira o artigo anterior) mas há ainda uma questão a esclarecer, que é sobre a legalidade do sistema de ajuda mútua, então confira a análise extraída do blog: http://negocios-on-line.info/





O negócio virou febre na internet, depois que inventaram sistemas de gerenciamento que não permitem burlar os depósitos! E uma das questões mais levantadas pelo público em geral é esta:


Ajuda mútua é crime? Ou é legal?




É um Sistema bastante simples, Porém muita gente acha que isso é simplesmente ilegal, outros vão mais longe e dizem que é “Crime contra a economia popular”, outros dizem que é “Estelionato” e a outros que dizem que é “Enriquecimento sem causa”, mas… Qual é a realidade?.
Resolvemos então fazer uma pesquisa na legislação vigente (não sou advogado!) e ver se há ilegalidade neste sistema.
1) CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR:
Em Primeiro vamos analisar a Lei 1521 de 26/12/1951 que fala de “Crimes Contra a Economia Popular”.
Vejamos o que diz o Inciso IX do Artigo 2º desta lei:
Art. 2º. São crimes desta natureza:
I – (…)
IX – obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes);
O Simples envolvimento dos acusados com a chamada “Ajuda Mútua” não se mostra apto à caracterização do crime contra a economia popular conforme descrito acima, sendo necessário que os agentes tenham ciência da fraude do jogo, pois, para que alguém seja apenado por crimes contra a economia popular é preciso que o ato lhe possa ser imputado por dolo ou culpa e não somente por conexão física entre a ação ou omissão e o resultado. É necessário, que haja “fraude no jogo“, para haver crime. Se todo o esclarecimento de probabilidades está claro, não há fraude, portanto, não há crime.
2) ESTELIONATO:
O Artigo 171 do Código Penal (Decreto Lei Nº 2448 de 07/12/1940), diz o seguinte:
 CAPÍTULO VI
DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES:
Estelionato
Art. 171: ” – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
Não há muito que se dizer aqui. Onde está o “meio fraudulento” da Ajuda Mútua? Não há, pois tudo está explicado claramente. Onde está a ilicitude da vantagem? (visto que é uma cooperação acumulativa) Não há!. Onde está o prejuízo alheio? Não há!, pois foi explicado que quem enviar poucos e-mails ou fizer pouca divulgação não terá retorno, e só poderá culpar a seu próprio desleixo. Nenhum dos elementos normativos, objetivos ou subjetivos do estelionato se enquadra neste sistema. Logo, não é estelionato.
3) ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA:
O Capítulo IV – Do Enriquecimento Sem Causa – Artigo 884 do Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002), diz:
CAPÍTULO IV
DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Todo ganho tem de ter uma causa, se não, a lei veda. No entanto, existe o instituto da “doação“, que permite que cada um doe o valor de sua livre e espontânea vontade, sem ser coagido a nada. Seria uma “taxa” para participar do programa de cooperação. Eis a causa.
E Ainda, para que uma pessoa ganhe uma soma muita grande de dinheiro, os demais também estarão ganhando, já que os depósitos em dinheiro são feitos sempre para a lista de pessoas, segundo a orientação dada no sistema.
A NATUREZA JURÍDICA deste sistema de Ajuda Mútua, é de CONTRATO ALEATÓRIO, onde as pessoas participam de livre e espontânea vontade, sabendo que a “garantia” está em seu próprio esforço.
Exemplo de contrato aleatório é o seguro de incêndio, onde a pessoa pode pagar a vida toda e jamais precisar. Nem por isso houve enriquecimento sem causa ou fraude por parte da empresa.
A Ajuda Mútua, que é chamado por alguns de -”corrente” ou “pirâmide”, não é ilegal, É PERFEITAMENTE LEGAL, e pode ser utilizado sem nenhum receio.
É claro que se alguém utilizar este método para divulgar atos ilícitos, como por exemplo, venda de drogas ou prostituição infantil, mercadorias roubadas ou outros inimagináveis, obviamente serão criminosos.
Sabemos que a estatística é uma ciência, e que se alguém enviar MENOS de 250 e-mails, certamente não terá esse retorno. Porém se alguém enviar MUITO MAIS e-mails, 5.000, por exemplo, a margem de probabilidade aumenta indiscutivelmente, e a progressão aritmética acontecerá percentualmente, trazendo um retorno de muito dinheiro aos participantes.
Resumindo: Isso não é pirâmide, não é ilegal, isso é Ajuda Mútua, e ninguém é obrigado a participar deste programa!!
Espero ter contribuído com esclarecimento sobre este sistema. Quaisquer dúvida sobre este artigo, por favor, entrar em contato.

8 comentários:

  1. Anônimo10:02:00

    Infelizmente vc não entendeu as leis.

    "É necessário, que haja “fraude no jogo“, para haver crime. Se todo o esclarecimento de probabilidades está claro, não há fraude, portanto, não há crime."

    Sabendo-se que a ação é insustentável, pois envolve simplesmente circulação de dinheiro e obrigatoriedade de pagamento para participar, e mesmo assim vc participa e convida outras pessoas, sinceramente, vc está praticando crime contra economia popular.


    "Onde está a ilicitude da vantagem?"

    Ganhar dinheiro através da perda de muitas pessoas.
    Ora, sendo um negócio insustentável, cedo ou tarde muitas pessoas não vão receber o que "investiram". Basta que pare de entrar gente na roleta. Certamente isso vai acontecer. Pode demorar 1 mês, 6 meses, 1 ano, 2 anos..., mas vai.
    Quanto mais sucesso o Ajuda Mútua fizer, mais cedo será a derrubada.
    É por isso que isso é chamado de crime contra a economia popular e estelionato(obter vantagem pra si enganando as pessoas). Em outras palavras, é furto.
    O que é furto? É roubo sem agressão.


    "Seria uma “taxa” para participar do programa de cooperação. Eis a causa."

    Com que direito um indivíduo cobra taxas sem justificativas nas leis e sem vantagem para quem adere? Não tem sentido.


    O Ajuda Mútua seria legítimo se consistisse em doações. Entraria quem quisesse. Colocaria seu nome numa lista e vc receberia dinheiro SEM VC fazer pagamento.
    Mas não é assim que funciona. Vc está incentivando as pessoas a pagar pra receber. Está prometendo que elas vão ganhar dinheiro e terão que pagar pra isso.


    O seu post mostra claramente que vc não sabe o que é pirâmide financeira. Eu espero ter contribuído.

    Se ainda não foi suficiente, por favor pergunte a um matemático. Pode ser professor ou estatístico. Qualquer um do ramo da matemática.

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    1. Gostei muito da sua contribuição no blog, seus comentários realmente acrescentam conteúdo, só vale lembrar que não sou autor do post, foi extraído de um outro blog, isso está mencionado no início do texto. Gostaria de saber da opinião de outros leitores sobre isso, e aí pessoal, o que vocês acham? Ajuda Mútua é crime ou não?

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  2. Na minha opinião não é crime, simplesmente pelo motivo de que cada pessoa tem seu livre arbítrio, pode aceitar ou não participar do programa, se eu tenho condições pra isso e resolver participar, posso gastar meu dinheiro onde e como quiser desde que não seja prejudicial à ninguém, o programa faz um convite apenas e não obriga ninguém à participar, ninguém é obrigado a jogar na mega-sena, lotomania etc. Mas quem quiser jogar tem que pagar, se alguém quiser doar algum valor para ajudar também pode.

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  3. Também acredito que não seja crime, mas as considerações do 1º cometário do "anônimo" foram de razoáveis a um total absurdo, pois chamar o ato de doar dinheiro de furto mostra um completo de furto é no mínimo descabido no assunto em questão, pois assim todos os anos milhões de pessoas são furtadas nos mais diversos programas de doações como: Teleton, AACD, Criança Esperança, etc para não citar as outras doações para instituições e ONGs não tão conhecidas.

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    1. Luiz, faça um favor. Pergunte a um professor de matemática a opinião dele sobre o Ajuda Mútua. Explique o funcionamento e traga aqui a resposta.
      Veja também uma reportagem clicando no meu nome.

      Em segundo lugar, não modifique as palavras alheias.
      Doar é fazer a entrega de um BEM ou de DINHEIRO. Sem esperar NADA em troca.
      Vc certamente não participa do Ajuda Mútua com a intenção de DOAR, mas sim de DEPOSITAR dinheiro na conta de estranhos para RECEBER dinheiro.

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  4. Doar e receber doação não é crime. Desde que o contratante não seja coagido a isso.

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  5. Gostei do artigo. Agora depende do pensamento de cada um, julgar crime ou não.

    Parabéns pelo artigo

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  6. Eu não acho que é crime partcipo da ajuda mutua oficial e fiz os depósitos e obtive retorno vou deixar abaixo meu link e tbm meu whatsapp para mostrar que realmente funciona mesmo meu link:http:/www.ajudamutuaofial.NET.br/?refsuelytoledo e meu whatsapp (38)99655416 verifique e vai ver que realmente funciona

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